DIREITO HOLÍSTICO
“alterum non laedere honestes, vivere e suun cuique
tribuere” – Não lesar a outrem, viver honestamente
e dar a cada um o que é seu.
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA NOVA VISÃO
DO DIREITO
Modernamente, sabe-se que não basta ao indivíduo
o apego à existência humana, mas, também, o
seu aproveitamento e evolução, que, no plano pessoal,
ocorre mediante o autoconhecimento, direcionado sempre à
busca da qualidade de vida, que deve voltar-se ao equilíbrio
moral, emocional e espiritual.
Nesse mesmo tom, surge, no ordenamento jurídico,
o Direito Holístico como forma eqüitativa e flexível
da interpretação da lei, de modo a regular o convívio
social de forma moderna e justa, repousando seus fins em razões
puramente humanitárias. Demais disso, na aplicação
da norma, preocupa-se em atender aos anseios sociais com maior sensibilidade,
salvaguardando a dignidade humana, assegurada na Constituição
Federal.
Sendo a Ética gênero, da qual a Moral
e o Direito são espécies, o Direito Holístico
trilha, por conseguinte, pela lisura profissional e harmonia social.
Assim, o advogado que o abraça culmina por seguir os mandamentos
codificados.
Dessa forma, o exercício da advocacia, apoiada
em princípios holísticos, garante ao profissional
um meio seguro e hábil de expressar melhor suas qualidades,
inclusive, pessoais, e este, através da parceria com o cliente,
passa a contribuir pela construção de um mundo mais
justo e humanitário, valendo a transcrição
do seu juramento:
“a advocacia é uma fatigante
e árdua atividade posta a serviço da justiça;
e, teu dever é lutar pelo direito; porém quando encontrares
o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça
(Mandamentos do Advogado); e, o advogado, indispensável à
administração da Justiça, é defensor
do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade
pública, da Justiça e da paz social, subordinando
a atividade do seu Ministério Privado à elevada função
pública que exerce.”
Apresentação
Luciene da Silva Moura é advogada,
formada pela Universidade Católica do Salvador,Vice-Presidente
da Organização Não Governamental - MONGA -
Mulheres Organizadas e Não Governadas Anônimas,. Mediadora,
com atuação nas áreas:
1. Direito Bancário. Sob a visão
das práticas ilícitas e da onerosidade excessivas
perpetradas pelas instituições financeiras, em defesa
dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Boa-Fé
objetiva nos Contratos Bancários.
2. Direito Civil. Abordagem concisa e objetiva,
da melhor doutrina, da lei e da jurisprudência aplicáveis
aos contratos, locações, condomínios, cartões
de crédito, sucessões, inventários e partilhas,
imobiliário, etc,.)
3. Direito de Família. A conscientização
e seus direitos aplicáveis aos casos de separação
de corpos, consensual ou judicial, da guarda compartilhada, divórcio,
pensão alimentícia, investigação de
paternidade.
4. Juizados Especiais. Os Juizados Especiais como
fonte alternativa de realização de justiça,
guardando as características da oralidade e celeridade processual
ao qual se propõem.
5. Direito do Consumidor. A proteção
do consumidor é um desafio da nossa era e representa, em
todo o mundo, um dos temas mais atuais do Direito, notadamente nas
relações de fornecedores de serviços e bens,
especialmente na defesa e proteção da saúde
e nos contratos bancários.
6. Direito da Infância e da Juventude. A
violência e seus reflexos em defesa do menor, no combate ao
tráfico e violência sexual, na defesa da educação
e sustento e melhor encaminhamento das questões que versem
sobre delinquência juvenil.
7. Direito Trabalhista. A relação
de emprego e as situações delas derivadas, bem como
aplicação das medidas de proteção aos
interesses do trabalhador e do empregador.
8. Sistema Financeiro de Habitação-SFH.Legislação
e mecanismos de defesa de mutuários nos contratos financeiros
da habitação .
Ressalte-se que a profissional acima qualificada,
no processo de mediação e atuação administrativa/judicial,
conta, quando necessário, com a parceria de colegas, também,
com experiência nas áreas listadas.
|