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DIREITO HOLÍSTICO


“alterum non laedere honestes, vivere e suun cuique tribuere” – Não lesar a outrem, viver honestamente e dar a cada um o que é seu.

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA NOVA VISÃO DO DIREITO

Modernamente, sabe-se que não basta ao indivíduo o apego à existência humana, mas, também, o seu aproveitamento e evolução, que, no plano pessoal, ocorre mediante o autoconhecimento, direcionado sempre à busca da qualidade de vida, que deve voltar-se ao equilíbrio moral, emocional e espiritual.

Nesse mesmo tom, surge, no ordenamento jurídico, o Direito Holístico como forma eqüitativa e flexível da interpretação da lei, de modo a regular o convívio social de forma moderna e justa, repousando seus fins em razões puramente humanitárias. Demais disso, na aplicação da norma, preocupa-se em atender aos anseios sociais com maior sensibilidade, salvaguardando a dignidade humana, assegurada na Constituição Federal.

Sendo a Ética gênero, da qual a Moral e o Direito são espécies, o Direito Holístico trilha, por conseguinte, pela lisura profissional e harmonia social. Assim, o advogado que o abraça culmina por seguir os mandamentos codificados.

Dessa forma, o exercício da advocacia, apoiada em princípios holísticos, garante ao profissional um meio seguro e hábil de expressar melhor suas qualidades, inclusive, pessoais, e este, através da parceria com o cliente, passa a contribuir pela construção de um mundo mais justo e humanitário, valendo a transcrição do seu juramento:

“a advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da justiça; e, teu dever é lutar pelo direito; porém quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça (Mandamentos do Advogado); e, o advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.”


Apresentação

Luciene da Silva Moura é advogada, formada pela Universidade Católica do Salvador,Vice-Presidente da Organização Não Governamental - MONGA - Mulheres Organizadas e Não Governadas Anônimas,. Mediadora, com atuação nas áreas:

1. Direito Bancário. Sob a visão das práticas ilícitas e da onerosidade excessivas perpetradas pelas instituições financeiras, em defesa dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Boa-Fé objetiva nos Contratos Bancários.

2. Direito Civil. Abordagem concisa e objetiva, da melhor doutrina, da lei e da jurisprudência aplicáveis aos contratos, locações, condomínios, cartões de crédito, sucessões, inventários e partilhas, imobiliário, etc,.)

3. Direito de Família. A conscientização e seus direitos aplicáveis aos casos de separação de corpos, consensual ou judicial, da guarda compartilhada, divórcio, pensão alimentícia, investigação de paternidade.

4. Juizados Especiais. Os Juizados Especiais como fonte alternativa de realização de justiça, guardando as características da oralidade e celeridade processual ao qual se propõem.

5. Direito do Consumidor. A proteção do consumidor é um desafio da nossa era e representa, em todo o mundo, um dos temas mais atuais do Direito, notadamente nas relações de fornecedores de serviços e bens, especialmente na defesa e proteção da saúde e nos contratos bancários.

6. Direito da Infância e da Juventude. A violência e seus reflexos em defesa do menor, no combate ao tráfico e violência sexual, na defesa da educação e sustento e melhor encaminhamento das questões que versem sobre delinquência juvenil.

7. Direito Trabalhista. A relação de emprego e as situações delas derivadas, bem como aplicação das medidas de proteção aos interesses do trabalhador e do empregador.

8. Sistema Financeiro de Habitação-SFH.Legislação e mecanismos de defesa de mutuários nos contratos financeiros da habitação .

Ressalte-se que a profissional acima qualificada, no processo de mediação e atuação administrativa/judicial, conta, quando necessário, com a parceria de colegas, também, com experiência nas áreas listadas.

 

 

 

 


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